quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Anpir e Câmara realizam homenagem às Personalidades Negras de Paranavaí

Homenageados na sessão da Câmara com os vereadores
Aconteceu na última segunda-feira, durante reunião ordinária na Câmara Municipal de Paranavaí, o encerramento das comemorações do Dia Nacional e Municipal da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, e também da XIV Semana Negritude e IV Semana África Brasil. A sessão solene foi marcada com a entrega dos diplomas “Personalidades Negras de Paranavaí”, aos homenageados da noite, pelos relevantes serviços prestados para a promoção da igualdade social nos diversos setores da sociedade paranavaiense. Receberam os diplomas: Yalorixá Francenilda Araújo da Silva (Dona Nêga), Sérgio Pereira Rezende (Lua), Maria Rosa dos Santos, Wilson dos Santos (Bagunça), Luciana Cardoso de Brito, e Amarildo Aparecido de Souza (Chicletão). A vice-presidente da Anpir, Cleide Manoel de Lima Nascimento, representando o presidente Celso José dos Santos, falou sobre as conquistas dos movimentos negros e da importância dos mesmos na história e cultura desse imenso Brasil. “A Anpir homenageou esse ano, além do grande líder negro, Zumbi dos Palmares, o centenário da Revolta da Chibata, e também do líder João Cândido, mais conhecido como Almirante Negro”, explica Cleide Manoel. Durante a semana passada a Associação Negritude de Promoção de Igualdade Racial, ANPIR, promoveu diversas atividades em comemoração ao dia dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.

4/10/2009 Paranavaí realiza III Encontro Regional de Promoção da Igualdade Racial


Paranavaí realiza III Encontro Regional de Promoção da Igualdade Racial
Nesta sexta-feira (02/10) educadores, lideranças da comunidade negra e secretarias municipais de educação participaram do III Encontro Regional de Promoção da Igualdade Racial, em Paranavaí. O tema deste ano  foi a Educação das Relações étnico-racias no currículo escolar. Após a abertura, a professora Jeruse Romão, mestre em educação pela Universidade Federal de Santa Catarina iniciou a conferência "Educação das Relações étnico-racias no currículo escolar"
À tarde, o debate foi sobre a efetivação da Lei 10.639/03 no interior das escolas que contou com a presença do Núcleo de Estudos Afro-brasileiro da Universidade Estadual de Londrina, da  Faculdade Estadual de Paranavaí , do professor Celso José dos Santos, integrante do coletivo de promoção da igualdade racial da APP-Sindicato, além da professora Jeruse.
O evento foi finalizado com um jantar cultural afro-brasileiro. No cardápio pratos típicos da culinária africana regados por apresentações musicais de artistas da região. Os participantes puderam apreciar também um desfile com roupas africanas. O desfile e o jantar foram preparados pelo grupo Africanidades de Londrina.
A atividade foi organizada pelo coletivo de promoção da igualdade racial do núcleo da APP-Sindicato de Paranavaí e da ANPIR - Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial.
Segundo o professor Celso Jose Santos, presidente da ANPIR, integrante do coletivo de promoção da igualdade racial e  dirigente do núcleo sindical de Paranavaí, "a atividade estava sendo preparada já há algum tempo. Várias pessoas participaram na organização do encontro. Esta e uma oportunidade importante para que os educadores busquem conhecimentos para a efetivação da educação das relações étnico-racias nas escolas.
O professor Luiz Carlos Paixão da Rocha, diretor estadual de imprensa da APP e integrante do Coletivo Estadual de Promoção da igualdade Racial participo do evento, junto com o assessor da secretaria de políticas sociais da APP, Jaime Tadeu.

NEGRO=PRETO+PARDO


ANPIR tem outra interpretação a dados do IBGE
A ANPIR (Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial) de Paranavaí, através do seu presidente, professor e advogado Celso José dos Santos, tem outra interpretação a propósito de dados do IBGE publicados em reportagem elaborada pelo jornalista e professor Saul Bogoni (que utilizou rigorosamente os dados do IBGE), sobre a presença dos negros em Paranavaí e 38 municípios da região Noroeste, publicada no último dia 11 de maio pelo Diário do Noroeste. Na reportagem constou a presença de 3,51% de negros mas, na sua análise, constam 35,6%. Ele explica que a categoria pesquisada pelo IBGE no quesito “cor” ou “raça” é definida como “branca”, “preta”, “parda”, “amarela” e “indígena” e,portanto, a categoria “negra” não é uma simples associação ao quesito de cor “preta”, que ele diz ser um erro conceitual. Para ele, a categoria de análise “negra” é decorrente de uma análise da pesquisa do IBGE e a junção de duas respostas apresentadas no Censo, ou seja, “negro=preto+pardo”.

O artigo do presidente da ANPIR é o seguinte:

Diferente do que constou na reportagem publicada na página 06 do Jornal Diário do Noroeste do último dia 11 de maio de 2010, pelo Colunista Saul Bogoni, a População Negra existente na Região Noroeste (nos municípios selecionados na matéria em questão), era de 35,60%, utilizando-se como fonte de análise os dados do Censo Demográfico de 2000, coletados pelo IBGE, e não como publicado na matéria “Região Noroeste concentra 3,51% de negros”

Numa análise mais apurada dos resultados do Censo do Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2000, no que se refere ao quesito “COR ou RAÇA”, conforme quadro anexo, o percentual da população NEGRA no Brasil era de 44,66% (75.872.428 habitantes), no Sul do Brasil era de 15,24% (3.825.963 habitantes) e no Paraná, Estado mais Negro do Sul do País, era de 21,09% (2.017.481 habitantes).

É preciso destacar que o IBGE utiliza, atualmente, como categoria de análise no quesito “COR ou RAÇA”, as cores: BRANCA, PRETA, PARDA e AMARELA e a raça: INDÍGENA e como método de pesquisa a autodeclaração, desse modo a pessoa pesquisada identificará o seu pertencimento étnicorracial, identificando-se com uma das cinco classificações apresentadas pelo IBGE.

Assim, numa leitura direta do Censo, não se pode inferir que a população NEGRA seja apenas aquela que se autodeclara como de cor PRETA, uma vez que a influência do racismo de marca interfere decisivamente na resposta do entrevistado.

Segundo o pesquisador Oracy Nogueira (1985), o Brasil possui um racismo de marca, ou seja, a marca principal que permite a identificação das potenciais vítimas de preconceito é a cor. Para o pesquisador o preconceito se intensifica na razão direta de uma escala de cor que vai do estritamente branco ao completamente preto; quanto mais negra é uma pessoa maior é a probabilidade de ser vítima do preconceito. Em essência, as categorias branca, parda e preta refletem essa escala: são os dois pontos extremos e as posições intermediárias sintetizadas em uma única categoria.

Ocorre que ao se autodeclarar, o pesquisado sofre a influencia desse abominável fenômeno social que é o racismo e, muitas vezes, pelo fenômeno perverso do “branqueamento” é, muitas vezes, levado a se autodeclarar mais branco do que na realidade o é. Contudo ao analisar os indicadores sócio-econômicos dos que se declaram como PRETOS ou como PARDOS, percebe-se uma identificação muito grande entre essa população e um brutal distanciamento entre os que se autodeclararam como BRANCOS.

Por essa razão, pesquisadores sérios e renomados, bem como instituições científicas e governamentais, além do movimento social identificam como NEGRAS as pessoas que no Censo do IBGE se declararam como PRETAS ou como PARDAS.

O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) em trabalho desenvolvido pelo pesquisador Rafael Guerreiro Osório, e publicado em 2003, sob o Título “O Sistema Classificatório de “Cor ou Raça” do IBGE”, desenvolvido no âmbito do Projeto BRA/01/013, “Combate ao racismo e superação das desigualdades raciais”, realizado, com recursos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) confirma que

“a agregação de pretos e pardos e sua designação como negros justificam-se duplamente. Estatisticamente, pela uniformidade de características socioeconômicas dos dois grupos. Teoricamente, pelo fato de as discriminações, potenciais ou efetivas, sofridas por ambos os grupos, serem da mesma natureza. Ou seja, é pela sua parcela preta que os pardos são discriminados. A justificava teórica é obviamente mais importante, pois ao fornecer uma explicação para a origem comum das desigualdades dos pretos e dos pardos em relação aos brancos, coloca os dois grupos como beneficiários legítimos de quaisquer ações que venham a ser tomadas no sentido de reverter o quadro histórico e vigente dessas desigualdades. (Ipea texto para discussão | 996 | nov. 2003, disponível em http://www.ipea.gov.br/pub/td/2003/td_0996.pdf)”.

Essa referência científica e oficial serve para reafirmar que não é pela influência de ONGs ou de ENTIDADES, que lutam historicamente pelo fim da escravidão e pela superação de suas conseqüências, combatendo todas as formas de preconceitos e discriminações raciais existentes em nosso País e em nosso Estado do Paraná, que os livros didáticos e os documentos oficiais interpretam os dados do Censo do IBGE agrupando PRETOS e PARDOS e não excluindo. Ao contrário, a Região Noroeste possui a maior concentração da população negra do Paraná, tendo Municípios como Paranapoema (59,26%), São João do Caiuá (54,42%), Paranacity (53,76%) e Santo Antonio do Caiuá (50,10%), cuja maior parte de sua população é negra e os demais municípios da Região Noroeste possuem concentração superior à média do Estado do Paraná (21,09%).

O Paraná, Estado mais negro do Sul do Brasil, até pouco tempo bradava a inexistência de negros em seu território, numa nítida posição eugênica. E Paranavaí, com um terço de sua população (31,61%) negra, tem que envidar esforços no sentido de fazer com que o desenvolvimento econômico e social chegue também a essa parcela da população que, “por triste coincidência” pode ser encontrada na região mais periférica de nosso Município, embora nossos antepassados tenham sido pioneiros na ocupação dessa região.

É inconcebível afirmar que em Paranavaí há apenas 3,05% de NEGROS e na Região Noroeste 3,51%. Mesmo que empiricamente bastaria olharmos para nossos vizinhos, amigos, parentes e conhecidos, colegas de trabalho e de estudo para vermos o enorme contingente de população negra existente em nossa cidade e região.

E mais, acaso ter poucos negros seria algo bom para nossa região? Será que o bom é apenas o fato do Paraná ser o 3º Estado preferido por estrangeiros? Ou ainda, será que o fato da Região Noroeste, ser a região mais negra do Estado, fez com que a mesma fosse discriminada, encontrando-se hoje entre uma das regiões mais carentes do Paraná, com reduzido volume de investimentos públicos, se comparada a outras regiões estaduais?

Nesta época em que se rememoram 122 anos de assinatura da Lei que aboliu a escravatura no Brasil, há de se perguntar quando chegarão aos afrodescendentes de escravizados (negros) os frutos dos mais de 400 anos de trabalhos forçados prestados a esse País. Quando haveremos de ver aprovado o Estatuto da Igualdade Racial? Quando haveremos de poder comemorar um único feriado a um herói negro? Quando haveremos de ver as políticas públicas de ação afirmativa e de reparação sendo efetivamente implementadas?

O país passa por transformações profundas, onde todos, sobretudo os menos favorecidos começam a ser incluídos. Pela primeira vez na história temos um Ministério preocupado com a igualdade racial do povo brasileiro. Pela primeira vez o Governo do Estado assina um Pacto pela Promoção da Igualdade Racial, inclusive tendo estruturas governamentais específicas para promover a Educação das Relações Etnicorraciais. E depois de séculos de lutas, o Movimento Negro e as organizações sociais tem espaço para interferir na formulação de políticas públicas para promover a cidadania de seu povo, e em particular da parcela negra de sua população.

Em 2009, Paranavaí realizou sua primeira Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial, porém é preciso dar consequência pratica às decisões aprovadas, para que, num futuro próximo não tenhamos mais pessoas que não percebam a presença negra em nossa cidade e em nossa região, mas ao contrário valorizem e se orgulhem dessa presença negra.

Minha dor é perceber, que apesar de termos feito tudo o que fizemos

Ainda somos os mesmos, e vivemos

Ainda somos os mesmos, e vivemos

Como os nossos pais...

(Belchior)
Fonte: * Celso José dos Santos, é Advogado, Especialista em Direito do Estado, Professor da Rede Pública Estadual de Educação do Paraná, Secretário Educacional da APP-Sindicato – Núcleo Sindical de Paranavaí, Presidente da ANPIR – Associação Negritude de Promoçã

Eventos Realizados na XIV Semana Negritude e IV Semana Africa Brasil!

Curso Com a Prof- Aracy Adorno dos Reis !abordou racismo e violência contra a mulher negra
para marcar
o Dia Nacional e Municipal
da Consciência Negra. A
da XIV Semana Negritude
e IV Semana África-Brasil.
No sábado aconteceram
curso na Unipar/Universidade
Paranaense e também
uma confraternização, com
homenagem a personalidades
negras paranavaienses.
Neste ano as atividades
promovidas pela Associação
Negritude de Promoção da
Igualdade Racial (Anpir) e
APP-Sindicato são também
um tributo a João Cândido,
marcando os 100 anos da Revoltada
Chibata, o movimento
no Rio de Janeiro de marinheiros
contra os castigos
físicos.
A primeira atividade da
Semana Negritude foi o curso
que abordou gêneros, racismo
e violência contra a mulher
negra. O tema foi ministrado
pela professora Aracy Adorno
dos Reis, presidente do
Instituto de Mulheres Negras
Enedina Alves Marques.

O que é a Anpir!!


Fundada em 20 de Novembro de 2004- luta contra toda forma de discriminação e Preconceito Racial! A Anpir tem promovido varias ações!na area da Educação, Saúde, Cultura e Lazer. Temos Representate na
Direção do Forum Permanente Estadual Etnico Racial do Paraná, e particpamos desde o começo das articulações e projetos que visam acabar com a discriminação promovendo a igualdade Racial. Ficamos honrados de ver que a semente plantada começa dar frutos. A criação do Ministerio da Promoção da Igualdade Racial, Secretarias, Estatuto da Igualdade Racial e Obrigatóriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira. Sabemos que temos muito a apreender, ensinar e conquista mas temos a certeza de que estamos no rumo certo. Tudo isso deve-se a Luta de todos que querem uma Sociedade mas justa e igualitaria. Todos somos diferentes!! Porém temos que se tornar iguais aos olhos da Sociedade e termos as mesmas oportunidades e sermos respeitados, Não pela Conta Bancaria, não pela cor da pele mas por ser Ser-Humano capaz como qualquer outro.

Homenagem da Anpir !! XIV Jantar Afro 2010

 
Direção da Anpir comNegros que contribuiram para o desenvolvimento e bem estar social de nossa Cidade. Homenagiados no Dia Nacional Da Conciencia Negra

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA 2009!!

21/11/2009
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Médico diz que desigualdade econômica e cultural influencia na saúde do negro

Momento da palestra no auditório da Fafipa Foto: Ediglei Feitosa
Os indicadores mostram que há desigualdade entre negros e brancos quando o assunto é saúde. Isso acontece como consequência da desigualdade econômica, social e cultural, existente no país. O raciocínio é do médico Vitor Jorge Woytuski Brasil, que esteve em Paranavaí ontem para proferir palestra dentro da Semana Negritude, que se encerra hoje e marca as comemorações do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Especialista em saúde coletiva, o médico utiliza números para reforçar a sua análise. Mostra estudo de 1977, onde consta que a mortalidade entre os brancos era de 76 para cada mil nascidos. Entre os negros essa taxa subia para 96 mortos em cada mil nascidos. A média era de 87 mortes para cada mil nascimentos.

Mesmo estudo, feito em 1993, revela uma grande redução, com a média ficando em 43. O grande problema, diz Brasil, é que a taxa de mortalidade entre os brancos caiu para 37, enquanto a dos negros teve redução menor, fechando em 62 óbitos para cada mil nascimentos.

Interpretando esses índices, o médico, que também é mestre em ciências, diz que a causa é o menor poder aquisitivo, que leva a menos acesso à cultura e aos recursos materiais, bem como itens essenciais como saneamento básico, habitação e outros.

Mesmo sem números em mãos, Vitor Brasil diz que a situação da mortalidade infantil se repete entre as mães. A taxa de mortalidade entre as mães é superior na comunidade negra em relação aos brancos.

Ele fala que as mulheres negras também são minoria quando o tema é emancipação feminina. Nos últimos 50 anos, opina, houve significativos avanços em relação ao direito da mulher. Mas, quando se estuda a população negra, mais uma vez fica evidente que o índice de conquistas é menor.

A origem das desigualdades nos remete ao descobrimento e início da escravidão no país. O palestrante, que também é professor universitário em Curitiba, lembra que a abolição se deu a apenas 121 anos e ainda assim na forma de uma liberdade incompleta. Os negros ficaram sem acesso aos meios de produção e da economia.

Ponto de vista da biologia - Além dos problemas gerados pelas diferenças econômicas, a comunidade negra vive o problema das doenças falciformes. São doenças do sangue e que afeta de 6 a 8% da população negra. A mais conhecida é a anemia falciforme que, nos casos mais graves, pode encurtar significativamente a vida da pessoa.

Por isso, Vitor Brasil defende que o Sistema Único de Saúde esteja atento para detectar a doença. A investigação é simples, mas precisa que os profissionais conheçam e assim possam diagnosticar, uma vez que a anemia falciforme não consta dos protocolos usuais de investigação da saúde.

O palestrante usa a própria experiência para justificar a preocupação, pois, durante todo o curso de medicina teve apenas duas aulas sobre o tema.

Aconselhando as pessoas que têm descendência africana, o palestrante entende que antes de casar, é preciso fazer uma investigação. Se o homem e a mulher apresentarem uma das formas da doença, os filhos terão uma forma mais grave.

O presidente da Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial (ANPIR), o professor e advogado Celso José dos Santos disse que os casos detectados em Paranavaí são encaminhados para tratamento em Curitiba. Ele não soube dizer a quantidade, mas afirmou conhecer uma pessoa com anemia falciforme.

Finalizando, o médico Vitor Brasil opinou sobre o que considera ser negro. Para ele, é uma questão de identidade, de afirmação. Os desafios são muitos, reitera, pois, “a sociedade nos embranquece”, ou seja, tem o seu padrão no ser branco. Brasil cursou medicina numa faculdade onde foi exceção. Dentre os cerca de 500 profissionais formados até o começo dos anos 2000, foi apenas o segundo negro a receber o diploma.

Diretoria da Anpir!!

A Anpir foi Fundada no dia 20 de Novembro de 2004, com o objetivo de lutar contra a Discriminação e toda forma de Preconceito Racial!
Diretores da Anpir!!
Pres- Celso José dos Santos
Vice-Pres- Cleide Lima
Secretaria Geral- Francisco Lopes
Tesoreiro- Valmir Celeste
Assuntos Juridico- Luzimar c Andrade
Comunicação- Alcione Messias
Ações Afirmativa- renato Rodrigues

Conselho Fiscal
Nivaldo Rocha
Luci Onório
Sandra m Vieira
Willian Nazario

Escola Ilda Campano faz encerramento de projeto sobre cultura afro!

Essa promoção sensibilizou muita gente. Foi um sucesso ! A RPC/ TV-Imagem divulgou uma matéria sobre o evento.  - Veja o vídeo logo abaixo - AQUI no blog também divulgamos esse evento e através de nossa postagem,  sensibilizada, a Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial (ANPIR),presidida pelo professor Celso José dos Santos, passou a colaborar significativamente com a promoção. (JP)
Clique para ampliar
Na semana passada, foi realizado na Escola Municipal Ilda Campano Santini o encerramento do projeto “Faruque, o amor não tem fronteiras”, com apresentação de ritmos africanos, desfile com alunos afro-descendentes, e um almoço com um prato típico africano, a Galinha Kilombola. Este trabalho teve início em abril, quando foi matriculado na escola o aluno Faruque Bashir, de Moçambique, na África. A partir daí, foi dado início a um projeto de inclusão do aluno, bem como um trabalho completo sobre a cultura afro-descendente.
“A curiosidade foi geral, e todos queriam conhecer o novo aluno, o que deu abertura a um grande leque de discussões em torno da diversidade cultural existente na África”, explicou Vera Menezes David, uma das coordenadoras do projeto.
“Com o objetivo de que essa diversidade fosse respeitada, vivenciada e valorizada, surgiu o projeto para auxiliar a inclusão do Faruque no contexto escolar. Essa também foi uma forma de cumprir com a lei que determina a inclusão da temática “história e cultura afro-brasileira” no currículo oficial da rede de ensino”, acrescentou Vera. Segundo ela, o projeto permitiu ainda que outros alunos afro-descendentes da escola também resgatassem a sua auto-estima.
Durante o projeto foram feitas pesquisas e investigação sobre os conhecimentos do continente Africano e sobre as raças formadoras da comunidade escolar Ilda Campano, foram exibidos vídeos interativos sobre a África, além de uma apresentação do grupo de capoeira Guerreiros de Aruanda e uma entrevista realizada com Caído Bashir, pai do aluno Faruque.
Agora, com o trabalho concluído, a escola vai participar do Projeto Agrinho, realizado pelo Senar-PR e Faep, que neste ano tem como tema “Saber atuar para melhorar o mundo”.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Escritor e Filosofo Eduardo Oliveira (Duda)!



Aconteceu em 14 e 15 de fevereiro de 2008, o curso FILOSOFIA DA ANCESTRALIDADE, ministrado em Paranavaí, pelo professor da Universidade Federal
do Recôncavo Baiano, Eduardo David Oliveira. A realização foi uma parceria da APP-Sindicato e Núcleo Regional de Educação de Paranavaí.

Jantar Afrobrasileiro!! Anpir

O I Jantar Afrobrasileiro aconteceu em 13 de maio de 2005, às 20h30, no Clube do Professor do Noroeste e contou com o apoio da APP-Sindicato, DCE da Fafipa e do Clube do Professor, objetivando iniciar um processo de resgate dos valores culturais africanos presentes na cultura brasileira.
O II Jantar Afrobrasileiro aconteceu no Clube do Professor de Paranavaí e foi servido bobó de frango.
O IV Jantar Afrobrasileiro contou com a parceria da APP-Sindicato e Clube do Professor, e aconteceu no dia 29 de agosto de 2009, às 20h, no Clube do Professor.
O VI Jantar Afrobrasileiro aconteceu dia 02 de outubro de 2009, no clube do Professor, sob a coordenação do Grupo Africanidades de Londrina.
O VII Jantar Afrobrasileiro aconteceu no dia 28 de agosto de 2010, no Restaurante Estação Mineira, a partir das 20h30. Contou com som ao vivo do Grupo Filosofia do Samba, João Henrique, além do DJ Nivaldo Rocha. No cardápio do evento, a típica galinhada quilombola.
O VII Jantar Afrobrasileiro aconteceu dia 20 de Novembro de 2010, no Cube do Professor, ocasião em que foi servido um delicioso "baião de dois".
È tradição na Associação fazer-se trazer conhecimento da Culinaria aAfricana e Afrobrasileira e ao mesmo tempo uma harmoniosa confraternização.

V Fórum Permanente de Educação e diversidade Étnico-Racial do Paraná (FPEDER/PR)

A quinta edição do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Paraná (FPEDER – PR) aonteceu entre os dias 12 e 14 de junho de 2008, no município de Paranavaí. O tema teve como título: Educação das Relações Étnico-Raciais e Africanidades no Ambiente Escolar. A atividade, realizada pela Comissão do FPEDER, em conjunto com entidades representantes do movimento negro, Secretarias de Educação e governo municipal, aconteceu no Clube Campestre de Paranavaí (Avenida Gabriel Esperidião, 677).
O Fórum é destinou-se a pedagogos, professores, educadores, estudantes e comunidade de modo geral. Foi instituído em 2005 com o intuito de ampliar o debate sobre a Lei 10.639/03, levando às diferentes regiões paranaenses a importância e a necessidade de aprofundar o conhecimento com respeito à temática pautada por essa lei. No município, o evento foi promovido pela Comissão do FPEDER, pela Secretaria Municipal de Educação de Paranavaí, Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial (Anpir), Núcleo Sindical da APP-Sindicato de Paranavaí e Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (Fafipa).

A comissão do FPEDER também trabalha em conjunto com o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade (MEC/SECAD), Secretaria de Estado da Educação, Secretaria Municipal de Educação de Curitiba, movimento sindical - APP estadual e Sindicato do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) - e entidades representantes do movimento negro de Curitiba – Instituto de Pesquisa da Afrodescendência (IPAD), Associação Cultural de Negritude e Ação Popular (Acnap) Associação Cultural Omo Yiê.

Programação do Fórum

Dia 12/06/08
Conferência de abertura: Educação das Relações Étnico-Raciais e Africanidades no Ambiente Escolar, com o Prof. Dr. Marcos Rodrigues

Dia 13/06/08
Palestra: Ações Afirmativas e Educação
Profª. Ms. Marcilene Garcia de Souza
Palestra: Sabiam escrever os escravizados no Brasil: Discutindo conceitos e preconceitos sobre o conhecimento
Prof. Dr. Henrique Cunha Júnior

Dia 14/06/08 – Oficinas

1. Religiosidades Afro-Brasileiras
Prof.ª Dr.ª Elena Maria Andrei - UEL / Londrina

2. A poética da mulher negra
Profª Drª Gizêlda Melo do Nascimento - UEL / Londrina

3. Literatura Africana e Afro-Brasileira: os Orikis
Prof. Dr. Sérgio Paulo Adolfo - UEL / Londrina

4. Interação e Mitos de matriz Africana
Profª Esp. Maria Evilma Alves Moreira / Londrina

5. Culinária Afro-brasileira: Sabores e Saberes
Maria de Lurdes de Jesus / Londrina

6. Jogos e brincadeiras de matriz africana na Educação Física
Prof. Esp. Edmundo Silva Novais - APP / Londrina

7. Desconstruindo o racismo e a violência na escola (um olhar para a criança negra)
Profª. Esp. Aracy Adorno Reis – APP-Sindicato – Coletivo de Promoção Igualdade Racial - Associação União e Consciência Negra – Inst. Mulheres Negras/MARINGÁ

8. Negros e negras imagens: teatro e mídia
Prof. Esp. Cícero Pereira de Souza / Campo Mourão

9. Materiais Didáticos para o ensino de História e Cultura Africana
Profª Esp. Angela Maria de Castro - SISMMAC / CURITIBA
Profª Esp. Beatriz Shelbauer do Prado Gabardo- SISMMAC / CURITIBA

10. Experiências e vivências no candomblé
Yalorixá Iyá Gunã (Dalzira Maria Aparecida) – Associação Cultural Omo Yie / Curitiba

11. Dança Afro: Corpo e Movimento
Prof. Esp. Dermeval Ferreira da Silva / SME Curitiba

12. Viajando pela História e Cultura Africana
Prof. Esp. Nivaldo dos Santos Arruda - Acnap / Curitiba

13. Arte Africana e Afro-Brasileira em sala de aula
Prof. Esp. Marcolino Gomes de Oliveira Neto - Ipad Brasil / Curitiba

14. Quilombos e territórios de negros no Paraná
Prof. Esp. Cassius Marcelus Cruz - Seed / Curitiba

15. Capoeira Angola: Corpo, Movimento e Resistência
Prof.ª Camila Miranda de Aquino – Accs-Anpir/Paranavaí

16. Percussão e Ritmos Afro-brasileiros
Hugo Rodrigues/Renato Rodrigues/ Willian Nazário – ACCS-ANPIR/Paranavaí

17. Historia e Historiografia da Abolição
Prof. Dr. Ricardo Tadeu Caires da Silva – FAFIPA/ Paranavaí

18. Filosofia, Liturgia e Axé dos Orixás
Babalaô Kaobaloxe Alcione Messias de Jesus/Paranavaí

19. Discutindo a Lei 10.639/03: construindo materiais didáticos numa ação integradora
Profª. Drª. Luiciana Regina Pomari - FAFIPA / Paranavaí
(Acadêmicos: Carlos Eduardo Narducci Pereira/ Edmar da Silva/Lucas Reis de Matos, Neide Favaro/Rita de Cássia Pizoli)

20. Narrativa para a alteridade: reflexões para efetivação da Lei 10639/03 em sala da aula
Prof. MS. Adelton Aparecido Felipe - UEM / Maringá
(Fabiane Freire França

Estatuto da Anpir - Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial!

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NEGRITUDE DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.


Art. 1º. A Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial (ANPIR), fundada no dia 20 de novembro de 2004, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sede e foro jurídico na Comarca e Município de Paranavaí, localizada na Rua Dr. Farias Bandeira, 40, centro, CEP 87705-090, com prazo indeterminado de duração, de caráter Nacional, com atuação prioritária na Região Noroeste do Estado do Paraná.

§ 1º. A Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial é fruto da luta de militantes do movimento popular, sindical e negro, que desde o início dos anos 90 tem desenvolvido ações na cidade de Paranavaí e em diversos municípios da Região Noroeste do Paraná voltados para a promoção da igualdade racial, combate ao racismo e resgate da auto-estima da população negra, afro-descendente.

§ 2º. É destaque nesse trabalho a atuação do Coletivo Anti-Racismo do Núcleo Sindical de Paranavaí da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, que desde 1992 tem organizado eventos de promoção da igualdade Racial, com destaque para as semanas de Consciência Negra e para o NEGRITUDE (evento de promoção da consciência negra e combate ao racismo em Paranavaí e na Região Noroeste).

§ 3º. Ao longo de todo esse período, militantes envolvidos nas lutas de combate ao racismo, envidaram esforços para a criação de uma ONG destinada à Promoção da Igualdade Racial. Fruto desses esforços, em homenagem a Zumbi dos Palmares, no dia 20 de novembro de 2004, Dia Nacional da Consciência Negra, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária de fundação da Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial (ANPIR).


CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES


Art. 2º. A Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial (ANPIR) tem por finalidades:
a) lutar contra o preconceito de cor e a discriminação racial em todos os níveis da sociedade brasileira;
b) elaborar projetos e efetivar ações que possibilitem o estudo, a valorização e o resgate da cultura e da história afro-brasileira;
c) manter intercâmbio e apoiar outros segmentos sociais vitimados pela discriminação racial;
d) participar da estrutura organizacional do Movimento Negro estadual e federal;
e) firmar convênios com os órgãos da Administração Pública, autarquias, fundações e/ou da iniciativa privada com o objetivo de possibilitar a viabilização dos objetivos da Associação;
f) comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra;
g) manter intercâmbio e convênios com outras entidades voltadas à cultura afro-brasileira;
h) desenvolver projetos educacionais, sociais, culturais, científicos e jurídicos relativos à promoção da igualdade racial, cidadania e responsabilidade social;
i) efetivar esforços no sentido de fazer com que o Poder Público desenvolva políticas públicas de ações afirmativas direcionadas ao segmento social representado pelos afro-descendentes;
j) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao patrimônio cultural, resgatando e fortalecendo grupos de manifestação popular, de origem afro-brasileira, como Congada, Capoeira, Escolas de Samba, dentre outros, bem como apoiando grupos de teatro, cinema, música e esporte, como manifestação popular cultural;
k) promover a educação no sentido de consciência, em todos os níveis;
l) promover e executar cursos de valorização e qualificação profissional, treinamentos e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de recursos humanos.
m) promover o intercâmbio com outras organizações e entidades nacionais e internacionais para o fortalecimento do patrimônio cultural africano e afro-brasileiro;
n) desenvolver projetos de promoção sócio-cultural e econômica da população negra;
o) congregar defensores da promoção da igualdade racial, os afro-descendentes e todos aqueles ligados à cultura afro-brasileira;
p) desenvolver o cooperativismo entre os sócios;
q) promover a pesquisa, o estudo e a divulgação da cultura afro-brasileira;
r) desenvolver projetos educacionais voltados para o combate do analfabetismo entre a população afro-brasileira, bem como projetos visando o ingresso de afro-descendentes no ensino superior;
s) prestar auxílio e assistência sócio-cultural e jurídica, na medida do possível, aos afro-brasileiros que necessitarem, principalmente às vitimas de discriminação racial.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º. São órgãos administrativos da Associação:
a) Assembléia Geral.
b) Diretoria.
c) Conselho Fiscal.
d) Quilombos Municipais.


CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Art. 4º. Haverá dois tipos de assembléias gerais:
a) Assembléia Geral Ordinária.
b) Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo único. As deliberações da assembléia geral, seja ordinária ou extraordinária, serão tomadas por voto favorável da maioria dos presentes e se reunirão em primeira convocação com metade mais um dos associados, e em segunda convocação com qualquer número de associados.

Art. 5º. Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger e dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
b) aprovar as contas da Diretoria Executiva;

Art. 6º. Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária:
a) conhecer e julgar recursos interpostos de decisão de exclusão de associados;
b) decretar a perda de mandato de diretor e conselheiro;
c) alterar total ou parcialmente o estatuto;
d) discutir e deliberar sobre assuntos referentes a bens e patrimônio da Associação;
e) julgar e avaliar as atividades da Diretoria Executiva;
f) destituir os administradores;
g) aprovar a criação de quilombos municipais;
h) deliberar sobre matérias previstas ou não neste estatuto, desde que por sua natureza, não sejam de competência de outros órgãos;
i) deliberar sobre outros assuntos inclusos em sua pauta.

Parágrafo único. Nas Assembléias que deliberarem acerca do disposto as alíneas “a” e “b” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 7º. As Assembléias Gerais poderão ser convocadas através de edital com antecedência mínima de cinco (05) dias, pelo Presidente da Associação, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ou por um quinto dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º O Edital de Convocação deverá conter o dia, o mês, ano hora e local onde será realizada a assembléia geral e a pauta dos assuntos a serem tratados na reunião.

§ 2º O edital de convocação deverá ser fixado na sede da Associação ou publicado em jornal da sede da Entidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 8º. A Assembléia Geral Extraordinária será realizada a qualquer tempo, nos casos que justifiquem a sua convocação especial, para tratar exclusivamente de assuntos urgentes relativos à Associação.

Art. 9º. As Assembléias gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número de membros presentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 6º, do presente estatuto.

Art. 10. As assembléias gerais serão regidas por regulamento próprio, aprovado no início dos trabalhos.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral será constituída exclusivamente pelos membros da Associação, os quais terão direito à voz e voto.

Art. 11. As funções dos membros da Associação não serão remuneradas, sob qualquer pretexto, sendo serviços prestados à Associação considerados como de relevante interesse à comunidade afro-descendente.



CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 12. A Diretoria Executiva é o órgão de execução das decisões da Assembléia Geral, composto por:
a) Presidente
b) Vice Presidente
c) Secretário Geral
d) Secretário de Finanças
e) Secretário de Imprensa e Divulgação
f) Secretário de Políticas de Ação Afirmativa
g) Secretário de Assuntos Jurídicos

§ 1º. A diretoria poderá criar e indicar os nomes dos componentes de tantos departamentos quantos necessitar para a realização dos objetivos da Associação.

§ 2º. Os Quilombos são núcleos regionais descentralizados da ANPIR, que serão constituídos por uma diretoria formada por um coordenador, um secretário e um tesoureiro, que por deliberação da diretoria executiva administrarão o núcleo no âmbito de atuação definido pela assembléia de constituição.

§ 3º. Os Quilombos Municipais terão autonomia de atuação política em nível local, desde que não contrariem as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria Executiva e do conjunto dos associados.

§ 4º. As Diretorias dos Quilombos Municipais, por delegação da Diretoria Executiva, poderão administrar recursos financeiros, devendo:
I – pagar as despesas regulares dos Quilombos, conforme plano de contas, aprovado pela Diretoria Executiva;
II – depositar em conta bancária indicada pela Diretoria Executiva, toda importância disponível em caixa;
III – apresentar relatórios e balancetes financeiros, mensalmente, à Diretoria Executiva, dos recursos gerenciados no seu âmbito de atuação.

§ 6º. A Diretoria Executiva poderá criar Departamentos na medida das necessidades, como órgãos auxiliares da diretoria da Associação, cujos membros serão de sua livre escolha e destituição.

Art. 13. A duração do mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo os seus membros ser reeleitos por até 02 (dois) exercícios consecutivos observando-se uma renovação de pelo menos 1/3 dos membros.
Art. 14. Compete à Diretoria Executiva:
I - administrar a Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial;
II - convocar a Assembléia Geral;
III - nomear, convocar e demitir os membros das Comissões;
IV - reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, em cessão extraordinária, quando for necessário, por convocação do Presidente;
V - deliberar “ad referendum" da Assembléia Geral, sobre assuntos apresentados à Associação por entidades particulares ou oficiais, para a realização de atividades concernentes a extensão de serviços à comunidade;
VI - estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas e de emprego do pessoal contratado;
VII - elaborar o Regimento da Entidade;
VIII - propor a criação de Quilombos regionais da ANPIR.
VIII - apresentar compulsoriamente, à Assembléia Geral, na sessão ordinária prevista no Art. 5º letras “c” e “g”, relatório minucioso dos trabalhos realizados e das questões orçamentárias;

Art. 15. Compete ao Presidente:
I - zelar pela fiel execução dos preceitos deste estatuto;
II - delegar poderes, quando se fizer necessário;
III - representar oficial, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente à Associação;
IV - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
V - planejar, coordenar e administrar todas as atividades da Associação;
VI - autorizar pagamentos e assinar cheques em conjunto com o Tesoureiro.

Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo e superintender programas desenvolvidos pela ANPIR, definidos pelo Presidente.

Art.16. Ao Secretário Geral compete:
I - superintender os serviços de Secretaria;
II - auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente, substituindo-os em seus impedimentos;
III - ter o encargo do expediente geral da Associação;
IV - redigir e assinar os editais e avisos;
V - secretariar as sessões da Diretoria Executiva, redigir e ler as respectivas atas.

Art. 17. Ao Secretário de Finanças compete:
I - movimentar financeira e economicamente a Associação e encarregar-se dos registros contábeis;
II - assinar os cheques conjuntamente com o Presidente;
III - realizar através de cheque nominal ou em dinheiro, os pagamentos autorizados pelo Presidente;
IV - fazer os balanços bimestrais e a Prestação de Contas, submetendo-os à análise e apreciação do Presidente do Conselho Fiscal;
V - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação;
VI – supervisionar a administração financeira e prestação de contas dos Quilombos Municipais.

Art. 18. Compete ao Secretário de Imprensa e Divulgação:
I - coordenar as publicações da ANPIR de acordo com os princípios expressos neste Estatuto;
II - coordenar a confecções de materiais de divulgação, convocações e demais publicações da ANPIR;
III - manter os contatos com órgãos de imprensa e outras entidades para divulgar e ampliar as atividades da ANPIR;
IV - supervisionar a elaboração de jornais, boletins e periódicos visando à formação e informação dos associados.

Art. 19. São atribuições do Secretário de Políticas de Ação afirmativa:
I - Formular projetos de promoção da igualdade Racial nas áreas de Educação, Cultura, Ação Social, Geração de Emprego e Renda, dentre outras;
II - Coordenar pesquisas nas diversas áreas de políticas afirmativas;
III - Subsidiar a ANPIR na formulação e implementação de políticas públicas e privadas de promoção da igualdade racial.

Art. 20. São atribuições do Secretário de Assuntos Jurídicos:
I - Formular política de atuação na área jurídica visando o atendimento de vítimas de preconceito racial;
II - Firmar convênios com escritórios de advocacias visando desenvolver uma rede de proteção social para as vítimas de preconceito racial.
III – Supervisionar projetos junto aos poderes públicos de prevenção e defesa das vítimas de preconceito racial.


CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL


Art. 21. A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares e com suplentes de igual número, eleitos simultaneamente com a Diretoria Executiva.

Art. 22. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar, apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva, Departamentos e Quilombos Municipais.

Art. 23. Os membros do Conselho Fiscal, por decisão da plenária, serão eleitos para cumprir o mandato idêntico ao dos componentes da Diretoria Executiva, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único. O Presidente será escolhido dentre os membros do próprio Conselho.


CAPÍTULO VII
DOS ASSOCIADOS

Art. 24. O quadro de associados será constituído por brasileiros, residentes na Região Noroeste do Paraná ou em qualquer parte do território nacional onde se fizer necessário a implantação de um Quilombo Municipal, sem distinção de raça/etnia, gênero, religião ou partido político e que se identifiquem com a luta anti-racista e de promoção da igualdade racial.

Art. 25. São deveres dos Associados:
I - cumprir pontualmente os compromissos que contrair com a Associação;
II - zelar pelos interesses morais e materiais da Associação;
III - cumprir fielmente às disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela Assembléia Geral, ou pela Diretoria;
IV - comparecer quando convocado às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Associação.
V - engajar-se nos projetos desenvolvidos pela ANPIR de promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo Único. Para a admissão como sócio o interessado deverá ser apresentado por um dos associados e seu nome ser aprovado em reunião da Diretoria Executiva.

Art. 26. São direitos dos associados:

I - tomar parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado;
II - propor à Associação, através de seus órgãos, medidas de interesse social;
III - utilizar-se de todos os serviços mantidos pela Associação;
IV - participar das atividades programadas pela Associação;
V - fazer parte dos Departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;
VI - desligar-se em qualquer tempo da Associação.

Art. 27. Será excluído do quadro social o associado que:

I - deixar de cumprir as obrigações previstas neste estatuto;
II - transferir domicílio da área de abrangência da Associação;
III - danificar ou atentar contra a moral e/ou patrimônio da Associação.

§ 1º. Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à Associação.

§ 2º. Ao associado que for demitido ou excluído da Associação, sempre por justa causa e por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria, caberá recorrer da decisão junto à Assembléia Geral, após o pedido de reconsideração interposto à Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos.

Art. 28. Os associados não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação, nem mesmo subsidiariamente.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES

Art. 29. A eleição para os cargos eletivos da Diretoria Executiva, será realizada, bienalmente, na primeira quinzena do mês de março.

Art. 30. Só poderão votar os associados que estejam devidamente inscritos na Associação com antecedência mínima de 6 (seis) meses e tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e serem votados desde que tenham a idade mínima de 18 (dezoito) anos e que estejam em dias com suas contribuições financeiras à ANPIR.

Parágrafo único. Na primeira eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Quilombos Municipais serão considerados aptos a votar e ser votados os sócios fundadores, que participaram da Assembléia de Fundação da ANPIR, conforme registro em livro próprio.

Art. 31. A votação será por sufrágio direto ou escrutínio secreto.

Parágrafo único. Em caso de chapa única, a eleição será realizada por aclamação, em assembléia.

Art. 32. Perderá o cargo qualquer um dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que:

I - faltar sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;
II - não desempenhar com eficiência, as atribuições de seu cargo;
III - cometer atos que possam desabonar sua conduta;
V – manifestar-se expressamente pelo desejo de desligar-se da Associação.

Parágrafo Único. A decisão da Assembléia Geral que decretar a perda do mandato é soberana não cabendo recorrer;

Art. 33. No caso de afastamento definitivo por morte, renúncia ou perda do cargo, de membro da Diretoria Executiva, caberá a esta nomear, um substituto para o cargo, com exceção do Presidente.

Parágrafo Único. Na vacância do cargo do Presidente a sua substituição dar-se-á mediante as disposições estatutárias.

Art. 34. Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral convocará eleições, no prazo de 30 (trinta) dias por iniciativa de 03 (três) membros.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral designará uma comissão de 03 (três) membros que responderá pela Entidade nesse tempo.


CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELETIVO

Art. 35. As chapas candidatas aos cargos eletivos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão constituídas exclusivamente por membros inscritos como sócios da ANPIR e deverão se inscrever junto à secretaria da Associação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da assembléia, com seus respectivos nomes, cargos e a apresentação de documento pessoal de identidade.

Art. 36. A Diretoria Executiva constituirá uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três), sócios sendo um presidente e dois secretários, não pertencentes a seus quadros e nem integrante de qualquer das chapas concorrentes.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral terá a finalidade de acompanhar todo o processo eletivo, antes, durante e após a eleição, baixar os regulamentos complementares, julgar as impugnações no período da inscrição, bem como aquelas apresentadas tempestivamente após a realização da Assembléia de Eleição.

Art. 37. A secretaria afixará na sede da Associação 72 (setenta e duas) horas antes da eleição uma relação contendo a composição completa das chapas concorrentes.


Art. 38. Durante as 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a realização da eleição qualquer associado poderá impugnar a chapa concorrente, ou qualquer de seus integrantes, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral acompanhado de elementos probatórios hábeis.

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os pedidos de impugnação que lhes forem encaminhados dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando a sua decisão através de edital afixado na sede da Associação.

Art. 39. Em caso de votação secreta, não será permitida a votação por procuração.

Parágrafo Único. Os eleitores deverão identificar-se perante a Mesa, comprovando a sua condição de associado e assinar em livro próprio.

Art. 40. Os votos serão depositados em uma urna lacrada e disponibilizada na mesa, a qual será escrutinada e contada após a eleição, na mesma Assembléia.

Art. 41. Ocorrendo a impugnação da chapa vencedora pela Comissão Eleitoral, será convocada nova assembléia geral no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, em cujo período a Associação continuará administrada pelo grupo gestor em exercício, com prorrogação de mandato até a posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Em caso de existência de uma única chapa inscrita para a Diretoria Executiva, a eleição poderá ser realizada por aclamação, a critério da Assembléia Geral.

CAPÍTULO X
DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 42. Constituem receita da Associação:

I – contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas;
II – anuidades;
III – auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias;
IV – doações e legados;
VI – juros bancários e outras receitas financeiras;
VII – captação de renúncia e incentivo fiscal;
VIII – outras receitas financeiras legalmente permitidas.

Parágrafo Único. Todas as receitas serão destinadas à realização dos objetivos da Associação.

Art. 43. O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e os imóveis identificados em escritura pública que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.


CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. O presente estatuto só poderá ser alterado ou revogado mediante a anuência de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 45. A dissolução da entidade somente poderá ser decidida por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em quaisquer das convocações sem a maioria absoluta dos associados.

Parágrafo Único. Em caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não-econômicos, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 46. Os bens patrimoniais da Associação somente poderão ser alienados em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, mediante a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.

Art. 47. A Associação manterá livro de registro de atas das Assembléias Gerais, do Conselho Fiscal, das reuniões da Diretoria Executiva, bem como os livros contábeis de registro de bens móveis e imóveis.

Art. 48. Compete a Assembléia Geral aprovar o regimento interno de funcionamento dos Quilombos Locais.

Art. 49. Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e, se necessário, referendados pela Assembléia Geral.

Art. 50. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Paranavaí para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente estatuto.



CELSO JOSÉ DOS SANTOS
PRESIDENTE



MARIA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA
VICE PRESIDENTE



ROBERTO RAIMUNDO DE LIMA
SECRETÁRIO GERAL



ADILSON LÚCIO COSTA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS




AILSON CARMO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO


VALMIR CELESTE SILVA
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA



JOÃO HENRIQUE ERNESTO DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ADVOGADOS



CELSO JOSÉ DOS SANTOS
OAB-PR 32.336

Socios Fundadores da Anpir

A Anpir - Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial, fundada em 20 de novembro de 2004, tem como Sócios Fundadores:
1. ADILSON LUCIO COSTA
2. ADRIANO AFONSO DOS S. JUNIOR
3. AILSON DO CARMO DE SOUZA
4. ALESSANDRO ALMEIDA GOMES
5. CARLOS VITÓRIO DE JESUS
6. CELSO JOSE DOS SANTOS
7. CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
8. CLEIDE MANOEL DE LIMA NASCIMENTO
9. DEBORA CRISTINA DA SILVA
10. EDIVÂNIA PEREIRA DE SOUZA
11. EDNALDO PEREIRA DE SOUZA
12. ELCIMAR NONATO DA SILVA
13. ELVIRA MARIA ISABEL JAROSKEVIZ
14. FERNANDO ZAGO
15. FLORISVALDO GOMES RIBEIRO
16. FRANCISCO LOPES DA SILVA
17. ISMAR DELFINO DE PAULA
18. IVAN DOS SANTOS
19. IVAN RAMOS BERNARDO
20. JOAO HENRIQUE ERNESTO DE ANDRADE
21. JOEL GOMES DOS SANTOS
22. LIZENE PEREIRA
23. LUCI MARIA DIAS ONÓRIO
24. LUZIMAR CIRÍACO SILVA ERNESTO DE ANDRADE
25. MANOEL ROSA
26. MARCELO O SILVA
27. MARCIEL DA SILVA
28. MARCOS ADRIANO P DOS SANTOS
29. MARCOS H. SOUZA VENANCIO
30. MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
31. MIDINEYDE FERREIRA GANDRA COSTA
32. NILTON ANTONIO DA SILVA JUNIOR
33. PAULO MANOEL DE LIMA
34. ROBERTO RAIMUNDO LIMA
35. SIMAL CORDEIRO DE LIMA
36. SIRLEI COELHO
37. SIVALDO APARECIDO MURIANO
38. VALMIR CELESTE SILVA
39. VALMIR MOREIRA DE MARIA
40. VALTER H. BILTHAUER


Encontros Regionais de Promoção da Igualdade Racial!!

O I Encontro Regional de Promoção da Igualdade Racial, promovido pela Anpir - Associação Negritude de Promoção da Igualdade Racial, aconteceu em 2007.
O II Encontro Regional de Promoção da Igualdade Racial, aconteceu entre os dias 19 e 21 de setembro de 2008, em parceria com a APP Sindicato de Paranavaí e a FAFIPA - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí.
O III Encontro Regional de Promoção da Igualdade Racial aconteceu no dia 02 de outubro de 2009, em parceria com o Núcleo Sindical da APP Sindicato de Paranavaí. O evento teve por objetivo debater a educação das relações étnico-raciais no currículo escolar, com enfoque na importância do papel dos educadores para a construção de uma sociedade pautada pela justiça, solidariedade e promoção da igualdade racial no ambiente escolar. A conferência de abertura, denominada "A Educação das Relações Étnicorraciais no Currículo Escolar", realizou-se às 9 horas e contou com a participação da professora mestre em Educação, escritora e consultora para implementação de políticas educacionais - com ênfase na educação da relação étnicorraciais - Jeruse Maria Romão. No período da tarde, às 14 horas, o professor Celso José dos Santos, que também é advogado especialista em Direito do Estado e em História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, Educação e Ações Afirmativas no Brasil, e Presidente da Anpir, fez a exposição "Diretrizes Estaduais para Implementação da Lei 10.639/03". A mesa redonda "A Lei 10.639/03 e sua Efetividade no Currículo Escolar, com a presença dos dois palestrantes, realizou-se às 15 horas, seguida de debates e encaminhamentos. No encerramento da atividade, às 21 horas, aconteceu o VI Jantar Afro-Brasileiro, sob a coordenação do Grupo Africanidades de Londrina. A apresentação musical ficou por conta do Grupo Filosofia do Samba e de João Henrique Voz e Violão. O evento, apoiado pela Prefeitura Municipal de Paranavaí, Secretaria de Educação do município (Seduc) e Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (Fafipa), teve uma carga horária de 20 horas - 12 horas presenciais/8 horas à distância.
O IV Entontro Regional de Promoção da Igualdade Racial aconteceu no dia 28 de agosto de 2010. O evento foi na Unipar - Universidade Paranaense/Paranavaí com a condução dos trabalhos a cargo da conferencista Rosa Margarida de Carvalho Rocha, de Minas Gerais. O encerramento aconteceu à noite com um jantar típico. Um dos objetivos do evento foi debater mecanismos para a inclusão da história e culturas africanas e afro-brasileiras. Para abordar essa temática foi convidada a professora Rosa Margarida, mestranda que é especialista em didática - fundamentos teóricos da prática pedagógica em estudos africanos e afro-brasileiros. Autora de várias publicações, a conferencista foi também assessora especial da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais entre 2004 e 2006. O encontro foi uma atividade conjunta da APP - Sindicato, Anpir e Instituto de Mulheres Negras Enedina Alves Marques e controu ainda com o apoio cultural da Fafipa, Unipar e Secretaria da Mulher de Maringá.

ANPIR-ASSOCIAÇÃO NEGRITUDE DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL