segunda-feira, 2 de maio de 2011

Censo 2010: população do Brasil deixa de ser predominantemente branca


É isso, saber quem é, SER assumir a sua identidade e não SUMIR.  Axé!
dami
PRETOS, PARDOS, ÍNDIOS E AMARELOS

Censo 2010: população do Brasil deixa de ser predominantemente branca

Publicada em 29/04/2011 às 23h29m
Alessandra Duarte
RIO - Pela primeira vez na História do Censo, a população do Brasil deixa de ser predominantemente branca. Pelos dados de 2010, as pessoas que se declararam brancas são 47,73% da população, enquanto em 2000 eram 53,74%. Nos outros Censos, até agora, os brancos sempre tinham sido mais que 50%.
Em 2010, do total de 190.749.191 brasileiros, 91.051.646 se declararam brancos - o que faz com que, apesar de continuar sendo o grupo com maior número de pessoas em termos absolutos, a população branca tenha percentual menor do que a soma de pretos, pardos, amarelos e indígenas.
O Censo confirma o que já vinha sendo indicado nas PNADs
A população negra aumentou em quatro milhões, indo de 10.554.336 em 2000 para14.517.961. Já a parda aumentou em 16,9 milhões: foi de 65.318.092 para82.277.333. A parcela de indígenas cresceu de 734.127 para 817.963, e a amarela, de 761.583 para 2.084.288. A população branca foi, assim, a única que diminuiu. Paula Miranda-Ribeiro, professora de demografia do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da UFMG, sublinha essa mudança cultural.
- O Brasil está mais preto, algo mais próximo da realidade - diz Paula, para quem a principal razão é a maior identificação de pretos e pardos com sua cor. - É a chamada desejabilidade social. Historicamente, pretos e pardos eram desvalorizados socialmente, o que fazia com que pretos desejassem ser pardos, e pardos, brancos. Agora, pretos e pardos quiseram se identificar assim. Isso pode ter a ver, ainda, com a afirmação dessa população como forte consumidor atualmente, que se refletiu em afirmação de identidade. Outra razão desse aumento de pretos e pardos é também o maior número de casamentos interraciais.
- O Censo confirma o que já vinha sendo indicado nas PNADs. Entre 1995 e 2008, houve queda de seis pontos percentuais do número de pessoas brancas - diz Marcelo Paixão, coordenador do Laboratório de Análises das Relações Raciais da UFRJ. - É fruto de um processo de valorização étnica, que vem de visibilidade maior tanto de atores e personalidades negros quanto de temas como cotas. Como o aumento de pretos e pardos foi também nas faixas etárias intermediárias, não só dos que nascem, por exemplo, podemos ver, sim, mudança comportamental.
Moradora de Campo Grande, Zona Oeste do Rio, a vendedora Gisela Zerlotine fez questão de se declarar parda no Censo de 2010:
- Apesar de não ter pele tão escura, eu me sinto mais próxima de pardos e negros, minha família tem muitos negros - diz Gisela, casada há sete anos com Luiz Carlos de Oliveira, negro. - A gente tem dois filhos. Um é meu de uma relação anterior, Pedro, de 8 anos, branco mesmo, o pai era bem branco. E a outra é a Milena, de 2, filha minha com o Luiz Carlos. Ela já é caramelo. É bem misturada.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

webconferencia ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL: DIREITO DE TODOS! Mobilização pela Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional PR‏

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WEBCONFERÊNCIA
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL: DIREITO DE TODOS!
Mobilização pela Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná

Data: 19 DE ABRIL DE 2011
Horário: 14h às 17h
Através da Escola de Saúde Pública, Superintendência de Políticas de Atenção Primária em Saúde e Superintendência de Vigilância em Saúde, em parceria com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (CONSEA-PR) e o Fórum Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (FESSAN-PR) convidam-no a participar da Webconferência.
A webconferência tem como objetivo discutir com as equipes de saúde e representantes de organizações da sociedade os temas relacionados ao processo de consolidação da Política e do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN Paraná), bem como engajar esses diversos segmentos na construção das etapas municipais e regionais da IV Conferência Nacional de SAN, acolhendo suas pautas para a discussão do SISAN e mapeando suas ações mais significativas para articular trabalhadores de saúde e sociedade organizada na definição de prioridades para o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
ATENÇÃO: CONVITE COMPLETO COM MAIS INFORMAÇÕES ANEXO.
MEDIADORA: Isa Hermann
PROGRAMAÇÃO
14h às 14h10   
Abertura
Antonio Dercy Silveira Filho
Superintendência de Políticas de Atenção Primária em Saúde - SPP
Sezifredo Paz
Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS
Ângela Maria Martins da Silva 
Presidente do CONSEA/PR
14h10 às 14h30    
Segurança Alimentar e Nutricional: O que é preciso saber? Princípios e diretrizes da Política de SAN    
Maria Teresa Gomes de Oliveira Ribas
Fórum Estadual de Segurança Ailmentar e Nutricional FESAN-PR Vice-Presidente do CONSEA-PR
14h30 às 14h50    
SAN no Paraná: Onde estamos? A Política  e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional –processo e marcos legais    
Angela Martins Rede Mulheres Negras-PR Presidente do CONSEA-PR
14h50 às 15h10    
O que o setor saúde tem a ver com a SAN? Identidade e ações da saúde para a SAN no Paraná    
Adriane Leandro
Nutricionista do Departamento de Atenção ao Risco - SPP
15h10 às 15h30    
Segurança Alimentar e Nutricional: Para quem? Processos e Estratégias de Mobilização Social para as etapas Municipal, Regional e Estadual de Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional
15h30 às 17h   
Debate aberto ao publico
Evite problemas: Um dia antes da transmissão acesse o site e teste o seu computador!
(clique no banner azul no lado direito da tela onde diz: “clique aqui e teste seu computador”)

AS WEBCONFERÊNCIAS PODERÃO SER ASSISTIDAS AO VIVO OU BAIXADAS DEPOIS DE SUA EXIBIÇÃO AO VIVO NO SITE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO PARANÁ.
TODOS PODERÃO ASSISTIR A ESTE EVENTO E ENVIAR SUAS MENSAGENS VIA CHAT E SERÃO LIDAS AO VIVO
Para acessar a webconferência, digite o endereço abaixo:
www.escoladesaude.pr.gov.br (acesse o banner laranja no lado direito da tela)

CONTATO DE PROBLEMAS TÉCNICOS:
webespp@sesa.pr.gov.br

Dúvidas: acesse o site da Escola de Saúde (acima) ou através do telefone 3342-2293 ramal 226 (antes do dia da web) ou 8406-4050 (Fernão - durante a web).

quinta-feira, 31 de março de 2011

Representação dos Deputados Contra o Desprezível capitão-do-mato

letter_apoia.jpg

Representação dos Deputados Contra o Desprezível capitão-do-mato Para apoiar a manifestação, escreva para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (cdh@camara.gov.br). quarta-feira, 30 de março de 2011
ÍNTEGRA DA REPRESENTAÇÃO DOS DEPUTADOS CONTRA O DESPREZÍVEL CAPITÃO-DO-MATO Os parlamentares infra-assinados vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência representar contra o deputado JAIR BOLSONARO pelas razões de fato e de direito na seguinte:REPRESENTAÇÃO DOS FATOS Na noite de 28 de março de 2011 foi ao ar o programa da TV Bandeirantes intitulado CQC – Custe o Que Custar, no qual foi veiculada uma entrevista com o Deputado Jair Bolsonaro no quadro do CQC denominado “O povo quer saber”. No decorrer da entrevista, o referido parlamentar, ao ser indagado pela artista e promotora Preta Gil “se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?” Eis a resposta literal do entrevistado: “ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu” (!). Esta resposta caracterizada por evidente cunho racista culminava uma série de afirmações em desapreço a diversos grupos sociais e em apologia a graves violações de direitos humanos, no decorrer de toda a referida entrevista. Na realidade tem sido recorrentes as manifestações de cunho racista proferidas pelo Sr. Jair Bolsonaro nesta Casa e fora dela, contra diversos grupos sociais e organizações defensoras de direitos humanos, dentre as quais a própria Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da qual ele é membro suplente por designação do partido a que é filiado, o PP.DO DIREITO A difusão de conteúdos ideológicos por meio da mídia eletrônica é de conhecido poder de multiplicação, principalmente quando se trata de programa que conta com significativa audiência, como o CQC. O Sr. Jair Bolsonaro ao utilizar-se de um espaço midiático para propagar atos que configuram crimes, extrapola a liberdade de expressão para ofender a dignidade, a autoestima e a imagem não só da pessoa que fez a pergunta naquele momento, mas de toda a sociedade, uma vez que os direitos e princípios constitucionais ofendidos pertencem à toda a sociedade. A Lei 7.716, de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, inclui, no seu Art. 20, “que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime passível de reclusão de um a três anos e multa. Essa Lei decorre de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. A Constituição Cidadã é explícita ao repudiar o racismo como prática social, considerando-o como crime imprescritível e inafiançável. O Art. 1º da Carta Magna, que define como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil “III – a dignidade da pessoa humana.” O Art. 3º, que enumera os objetivos fundamentais da República, contempla “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Já o Art. 4º , que estabelece os princípios pelos quais se regem as relações internacionais do país, VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo (…). O Art. 5º da Constituição Cidadã, por sua vez, define que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…). O mesmo Artº 5º, em seu Inciso XLII, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no Recurso Especial 157805/DF, prevê que “Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual).” Por sua vez, o Código Penal, define o crime de injúria no Art. 140, estabelecendo que se trata de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. O § 3º da mesma lei,estabelece que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Ante o exposto, requerem os representantes se digne V. Excelência determinar, em respeito aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta Magna de 1988 e da Lei vigente, a instauração do devido procedimento contra o Deputado JAIR BOLSONARO, para que seja: 1) Avaliada se a conduta do Deputado Jair Bolsonaro configura efetivamente a prática do crime de racismo; 2) Determinadas providências para requisição de vídeo tape do programa CQC à TV Bandeirantes exibido na noite de 28 de março de 2011 para melhor exame do caso; 3) Determinadas providências para requisição de transcrições de discursos do referido deputado nos quais se demonstram as práticas recorrentes de injúrias, ofensas à dignidade e incitação da discriminação e preconceitos, inclusive contra a Comissão de Direitos Humanos e Minorias; 4) Encaminhe à Corregedoria e, posteriormente, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar abertura de processo sobre eventual quebra de decoro parlamentar. Brasília(DF), 29 de março de 2011 Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) – presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias Brizola Neto (PDT-RJ) Chico Alencar (PSol-RJ) Domingos Dutra (PT-MA) Édson Santos (PT-RJ) Emiliano José (PT-BA) Érika Kokay (PT-DF) Fernando Ferro (PT-PE) Ivan Valente (PSol-SP) Jandira Feghali (PCdoB-RJ) Jean Wyllys (PSol-RJ) Luiz Alberto (PT-BA) Luiz Couto (PT-PB) Marina Santanna (PT-GO) Perpétua Almeida (PCdoB-AC) Para apoiar a manifestação, escreva para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (cdh@camara.gov.br).

Conferência abre discussão para Igualdade Racial e de Gênero

Data: 25/03/2011

“O Brasil é um país com um dos índices mais vergonhosos quanto às cotas para negros e em número de mulheres em cargos de poder e confiança”. Este foi um dos destaques da ministra Luiza Bairros, durante a conferência “Mais mulheres no Poder; um olhar sobre a Mulher Negra”  realizada  na noite de ontem, 24,
pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, na cidade de João Pessoa, na Paraíba. O evento contou com a participação do governador do estado, Ricardo Coutinho,  do prefeito Luciano Agra, representantes indígenas, ciganos, movimentos de mulheres e sociais.
Antes da conferência, no encontro com autoridades políticas, a ministra  pôde conhecer os projetos do Governo do Estado da Paraíba, entre eles o de construção do Centro de Cultura Negra, orçado em aproximadamente R$ 2 milhões. Luiza Bairros pediu empenho ao governador para disseminar a política de promoção da igualdade racial para outros municípios do estado; chamou a atenção quanto à mortalidade da população negra e a preocupação com  o número de homícidios envolvendo jovens negros na Paraíba e falou sobre a campanha Igualdade Racial é Pra Valer, lançada pela SEPPIR, no último dia 21  de março, no Ano Internacional dos Povos Afrodesecendentes.
A viagem fez parte de um cronograma de visitas, visando a ampliação de parcerias e convênios entre o governo federal e os governos estaduais com foco na expansão das políticas de promoção da igualdade racial para todo o território nacional. A agenda de reuniões já foi realizada em Goiânia, Vitória e João Pessoa. Na próxima semana, nos dias 28 e 29 de março, a ministra Luiza Bairros visitará Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Por Comunicação Social SEPPIR/PR e SECOM/PB 

quarta-feira, 30 de março de 2011

Cotista de Medicina responde a Bolsonaro


O Conversa Afiada publica e mail e fotomontagem da Maiara:

Sr. Bolsonaro,

Venho atraves deste e-mail exercer o meu Direito de Resposta relativo as suas afirmações no programa CQC.
http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/03/29/preta-gil-vai-processr-bolsonaro-nao-nao-somos-racistas/

Sou cotista de medicina com muito orgulho, graças ao presidente Lula.
Caso o senhor tenha o infortunio de sofrer um acidente algum dia e cair nas minhas mãos em um pronto socorro, terei o maior prazer em atendê-lo, pois só vendo o senhor viver é que terei a certeza de que continuará sofrendo ao ver a diversidade de raças e a prosperidade do povo mestiço brasileiro.

Vai um presente para o senhor. Imprima, coloque numa moldura e se delicie olhando para os seus herois, por que os nossos… os nossos são outros e o senhor sabe muito bem quem são.
Maiara Silva

Ps. “Favor não confundir com aquela Mayara das eleições, a afogadora de nordestinos.”

segunda-feira, 28 de março de 2011

O autor classifica um parlamentar e dirigente sindical como "professor de racismo", e o blog não apenas publica o ataque como o reitera no título da postagem. Lamentável.

Para conhecimento do Movimento. Negro.
att: Santa de Souza

O autor classifica um parlamentar e dirigente sindical como "professor de racismo", e o blog não apenas publica o ataque como o reitera no título da postagem. Lamentável.

Agora é a vez do PARANÁ, trilhar a conhecida estratégia das Foudacion´s de nos igualar aos que há de pior nos EUA com políticas públicas raciais, conforme o projeto de um ´professor de racismo´ o Deputado Professor LEMOS-PT

A lei racista do Paraná

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-lei-racista-do-parana

Enviado por luisnassif, sab, 26/03/2011 - 08:11
Por José Roberto F. Militão
NASSIF, em janeiro pp, o governador TARSO GENRO - PT, ilustre jurista, homem público, ex-Ministro da Justiça e ex-Ministro da Educação que questionava as políticas de ´cotas raciais´, passou a cumpriu um papel histórico por ser inédito: o de governar pela primeira vez com leis raciais ao sancionar lei absurda de autoria do Deputado RAUL CARRION (PCdoB) uma réplica do ´Estatuto da Igualdade Racial´, lei Federal 12.288 de 2010. http://www.vermelho.org.br/rs/noticia.php?id_secao=113&id_noticia=145919.
     
Agora é a vez do PARANÁ, trilhar a conhecida estratégia das Foudacion´s de nos igualar aos que há de pior nos EUA com políticas públicas raciais, conforme o projeto de um ´professor de racismo´ o Deputado Professor LEMOS-PT, um partido fundado sob a premissa socialista da promoção da igualdade e não da diferença racial. O nobre Deputado deve ter se ausentado das aulas de pedagogia e gazeteado as da doutrina marxista, assim como não aprendeu as regras básicas de constitucionalidade das leis em que razoabilidade e proporcionalidade são pré-condições essenciais de adequação, ao propor na Assembléia estadual do Paraná, uma réplica de lei federal. Com esse projeto de lei, o ilustre ´professor´ será lembrado pela história como um dos precursores da pedagogia estatal do racismo no Brasil.  http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2620897/deputado-propoe-a-criacao-do-estatuto-da-igualdade-etnico-racial-do-parana

   Nada explica a réplica estadual dessa lei federal, se não temos notícias de réplicas do Estatuto da Criança; do Estatuto do Idoso ou da Lei Maria da Penha, leis federais garantidoras de direitos especiais, senão o objetivo de cumprir o papel da pedagogia da ´raça estatal´, aliás, recém defendida por um ativista do movimento negro racialista HÉDIO SILVA JR, (DEM-SP) num silogismo patético: “Obviamente, para você ter uma sociedade não racializada você precisa acabar com o racismo. E prá você acabar com o racismo, você precisa reconhecer que tem raças. Nós não queremos reconhecer raça para eternizar raça, nós queremos reconhecer raça para acabar com o racismo e pensar o pós-racismo como uma sociedade não racializada que é a reivindicação do Congresso Nacional Africano.”  http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?ID=2581

   É incompreensível que tais políticas raciais sejam defendidas e implantadas com tanta ênfase pelo PT e PCdoB, ditos socialistas, abraçando a mais conservadora e reacionária política pública já praticada pelo Estado republicano, ideal do racismo no século 19 e 20. Essa segregação de direitos foi realizada nos EUA pelos escravistas ´democratas´ após a abolição da escravidão imposta pelos republicanos em 1864, através da doutrina de ´iguais, mas separados´ a partir de 1884. Também foi consumadas na tragédia do nazismo e praticada com crueldade e desumanidade pelo aphartheid na África do Sul. A outorga de direitos raciais pelo colonizador belga é que produziu o ódio étnico que resultou no maior genocídio dos últimos trinta anos praticado por Hutus radicais contra os Tutsis em Ruanda, e, sempre que praticado pelo estado, a ´raça estatal´ jamais produziu bons frutos.
   Em minha exposição dia 05/3/2010, na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, alertava aos D. Ministros: “Se a Suprema Corte autorizar a produção de leis raciais, nós teremos, em cinco, dez anos, milhares de leis raciais; todos os estados e municípios, todos os distritos, todas as universidades, todas as escolas serão submetidos a um regime de legislação racial.” http://luisnassif.com/forum/topics/comparato-x-militao-as-razoes?xg_source=activity . Ousei lembrar a mais Alta Corte, lições de MONTESQUIEU sobre quais os efeitos colaterais da pedagogia racial estatal, especialmente a nós afro-descendentes, as vítimas do racismo. Dizia o filósofo do iluminismo: “Nós recebemos três educações: a da família, a dos pais; a dos mestres, educadores; e a do Estado. Esta última, a do mundo, a do Estado, destrói cabalmente as duas primeiras.”

   Ao contrário do que pensa o Deputado professor de racismo, o estado não pode fazer a pedagogia racial violadora do direito à dignidade humana dos afro-brasileiros. Em qualquer identidade jurídica racial, os pretos e os pardos serão designados a ´raça negra´, aquela que o racismo afirma ser a ´raça inferior´. Ao estado cabe fazer a educação para a cidadania que é a educação para a liberdade e a igualdade que são direitos da humanidade que o estado não pode violar. Conforme pondera MARIA VICTÓRIA BENEVIDES: “Vale lembrar como MONTESQUIEU já situava os direitos da humanidade acima de todos os outros. Numa luminosa reflexão, infelizmente pouco divulgada, por pertencer aos seus escritos esparsos, ele afirma: "Se eu soubesse de algo que me fosse útil e prejudicial à minha família, eu o rejeitaria de meu espírito. De algo que fosse útil à minha família e não à minha pátria, procuraria esquecê-lo. Se soubesse de algo que fosse útil à minha pátria e prejudicial à Europa, ou então útil à Europa e prejudicial ao gênero humano, eu consideraria isso um crime". (1996;   http://www.hottopos.com/notand2/ educacao_para_a_democracia.htm ).
   ORTEGA y GASSET, nos legou um dever ético: a entrega às futuras gerações de um ambiente social melhor do que recebemos. Temos o dever de impedir que envenenem o ambiente social do futuro. O que propõe o nobre ´professor de racismo´ é prejudicial ao gênero humano. É crime!

quinta-feira, 24 de março de 2011

WEBCONF.: Saúde População Negra - Paraná na perspectiva da Atenção Primária à Saúde‏

 
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WEBCONFERÊNCIA
Saúde da População Negra no Paraná na perspectiva da Atenção Primária à Saúde
Evite problemas: Um dia antes da transmissão acesse o site e teste o seu computador!
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Data: 28 de MARÇO de 2011
Horário: 14h às 17h

Considerando a transversalidade do tema SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, bem como a necessidade de sensibilização dos profissionais de Saúde para as especificidades desta População, este evento objetiva divulgar a Política Nacional de Saúde Integral a População Negra aos profissionais envolvidos na Atenção Primária à Saúde e que assistem à esta população, e à comunidade em geral.
Além disso, este evento servirá para realizar o encerramento de duas semanas dedicadas à sensibilização dos profissionais envolvidos com a área da saúde, sobre as nuances relacionadas a Saúde Integral da População Negra e à comemorar o dia Internacional de Luta Contra o Racismo (21 de março), bem como provocar a reflexão sobre o tema por meio de ação intersetorial de órgãos envolvidos na luta da População Negra.
A Webconferência é um recurso tecnológico que permite, através da Internet, a capilaridade das informações, pois possibilita o alcance de profissionais e comunidade por meio da interação entre platéia e palestrante, com custo relativamente baixo.

MEDIADORA: Isa Hermann

PROGRAMAÇÃO:
14h as 14h15  
Introdução ao Tema
Isa Hermann – Enfermeira – Chefe da Divisão de Atenção Básica/SESA

14h20 as 14h40
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra   
Michely Ribeiro da SilvaPsicóloga – Rede de Mulheres Negras

14h40 as 15h
Principais patologias que acometem a População Negra   
Simone Enfermeira –  Hemepar/AFALP

15h20 as 15h40
Saúde da População Negra no Paraná na perspectiva da Atenção Primária à Saúde   
Vitor Moreschi - Médico – SMS de Curitiba

15h50 as 17h    Perguntas e Respostas - interação com o público
Mediado pela SESA – Isa Hermann


AS WEBCONFERÊNCIAS PODERÃO SER ASSISTIDAS AO VIVO OU BAIXADAS DEPOIS DE SUA EXIBIÇÃO AO VIVO NO SITE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO PARANÁ.


TODOS PODERÃO ASSISTIR A ESTE EVENTO E ENVIAR SUAS MENSAGENS VIA CHAT E SERÃO LIDAS AO VIVO

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CONTATO DE PROBLEMAS TÉCNICOS:
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